As regras do RGPD são aplicáveis às PME?

20 maio 2019 Escrito por 
Publicado em Consultoria

A aplicação do RGPD é transversal a todas as empresas, e as PME também estão abrangidas.

As PME são estruturas empresariais de pequena ou média dimensão. No entanto, apesar da reduzida dimensão, podem tratar dados sensíveis (por exemplo) o que as obriga a ter cuidados especiais na recolha e tratamento dos mesmos.

De acordo com a UE:

Sim, a aplicação do regulamento relativo à proteção de dados depende, não só da dimensão da sua empresa/organização, mas também da natureza das suas atividades.

Atividades que representem um elevado risco para os direitos e as liberdades das pessoas, quer sejam levadas a cabo por uma PME ou por uma grande empresa, exigem a aplicação de regras mais rigorosas.

No entanto, algumas das obrigações do RGPD podem não ser aplicáveis a todas as PME.

Por exemplo, as empresas com menos de 250 trabalhadores não têm de manter registos das suas atividades de tratamento, a menos que efetuem o tratamento de dados pessoais como uma atividade regular, representem uma ameaça aos direitos e às liberdades das pessoas ou digam respeito a dados sensíveis ou registos criminais.

Do mesmo modo, as PME apenas terão de nomear um encarregado da proteção de dados se o tratamento for o seu principal negócio e constituir uma ameaça específica aos direitos e liberdades das pessoas (como o controlo de pessoas ou o tratamento de dados sensíveis ou registos criminais), sobretudo por ser efetuado em grande escala.


AVISO LEGAL
As informações e orientações contidas nestas páginas web visam contribuir para uma melhor compreensão das regras de proteção de dados da UE.
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O conteúdo aqui reproduzido é da responsabilidade da UE e foi retirado de https://ec.europa.eu/info/law/law-topic/data-protection/reform/rules-business-and-organisations_pt
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